LEI Nº 1223 De 08 de Junho de 1981


DISPÕE SOBRE ASSINATURA CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS E A COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DE SÃO PAULO.


O Doutor Antônio Claret Dal Pícolo, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo visando as reformas de duas quadras de esportes na E.E.P.S.G. "Antônio de Pádua Cardoso" de Batatais.

Art. 2º Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de até 200 Salários Referências.

Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução da abertura do crédito suplementar, previstas neste Artigo, serão cobertas com os recursos de igual valor a serem repassados pela COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP. (Redação acrescida pela Lei nº 1300/1983)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 08 de Junho de 1981

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.